VALOR JUSTO DE INSTRUMENTOS FINANCEIROS

VALOR JUSTO DE INSTRUMENTOS FINANCEIROS

22 de janeiro de 2019 1 Por Jéssica Stahn Brandenburg

INTRODUÇÃO 

Com necessidades financeiras diversas, as empresas precisam de uma base para trabalhar, visualizar seus dados, criar estratégias, buscar investimentos. Entre os mais diversos motivos está a fonte de informação, aquela que irá sanar a necessidade dos que buscam dados econômico/financeiros, a respeito de uma empresa. Os instrumentos financeiros são utilizados por todas as empresas e possuem diversos objetivos e classificações. As operações com instrumentos envolvem riscos quando há tratamentos incorretos, no reconhecimento, mensuração ou evidenciação. Nesse sentido, decisões erradas por partes dos usuários podem acarretar em até grandes perdas monetárias. Por ser um assunto complexo e com minuciosos detalhes, atenção deve ser tomada em seu tratamento contábil, como na contabilização e evidenciação em demonstrações financeiras. Os gestores são os usuários que mais se utilizam de informações das demonstrações, assim como os acionistas. Conforme o tipo de instrumento, seu valor monetário e sua significância no todo, pode acarretar em diversas decisões. Um aspecto relevante é o valor justo de instrumentos financeiros, tendo influência nos valores apresentados nas demonstrações financeiras, quando utilizado como métrica de avaliação e mensuração. É uma forma de estimativa de valores, assim devendo-se ter atenção nos aspectos que a legislação contábil requeira. Então, tem como objetivo a análise da evidenciação do valor justo de instrumentos financeiros nas demonstrações contábeis.

Os instrumentos financeiros são definidos, conforme o item 6 do OCPC 3, como “qualquer contrato que origine um ativo financeiro para uma entidade e um passivo financeiro ou título patrimonial para outra entidade.”, ou seja, um direito para uma entidade e uma obrigação para outra. Como exemplo, pode-se mencionar uma duplicata, em que a entidade que necessita pagar essa tem um passivo financeiro e a que irá receber tem um ativo financeiro. Os instrumentos financeiros são formas de tornar o mercado mais dinâmico, movimentando recursos, de acordo com Lopes (2010), o qual os trata como ferramentas operacionais. 
As empresas, criadas com intuito de produção de bens ou serviços, são necessárias para a vivência e manutenção das necessidades da sociedade. Formam-se principalmente para realizar um fim em comum entre os sócios, de acordo com Campinho (2010). Para manutenção e busca por uma competitividade maior elas utilizam os instrumentos financeiros. Então precisam manter a contabilidade, para controle, mensuração e demonstração de ativos, passivos, receitas e despesas, chegando ao patrimônio. Além de que, segundo Marion (2009, p.26), “A contabilidade é a linguagem dos negócios. Mede os resultados das empresas, avalia o desempenho dos negócios, dando diretrizes para tomada de decisões”. Essas diretrizes existem com base nas demonstrações contábeis ou financeiras, conforme Lei n° 6.404/76. As informações contábeis são a base para a tomada de decisão quando se trata dos instrumentos financeiros. 
Instrumentos Financeiros devem ser reconhecidos, classificados, mensurados e evidenciados conforme suas características e objetivos. Além de serem divididos entre instrumentos não derivativos e derivativos.

Os instrumentos financeiros derivativos procedem de outras variáveis, portanto “um instrumento pode ser definido de maneira bastante genérica como um instrumento financeiro cujo valor depende de outras variáveis mais básicas ao qual ele se refere” (HULL, 2004 apud LOPES, 2011, p. 38). Ele constitui-se na contabilidade quando possui as três características apresentadas na OCPC 03, que são elas, 
(a) seu valor se altera em resposta a mudanças na taxa de juros específica, no preço de instrumento financeiro, preço de commodity, taxa de câmbio, índice de preços ou de taxas, avaliação (rating) de crédito ou índice de crédito, ou outra variável, às vezes denominada “ativo subjacente”, desde que, no caso de variável não financeira, a variável não seja específica a uma parte do contrato; 
(b) não é necessário qualquer desembolso inicial ou o desembolso inicial é menor do que seria exigido para outros tipos de contratos onde seria esperada uma resposta semelhante às mudanças nos fatores de mercado; e
(c) deve ser liquidado em data futura.

A partir desta concepção resume-se o derivativo quando há mudanças na taxa que lhe convém, não há montante a ser gasto com ele no ato do contrato ou este é reduzido e seu encerramento é em uma data futura. Dividem-se os derivativos conforme seu objetivo de acordo com Lopes (2011), podem ser instrumentos de especulação, com objetivo de alcançar lucros ou proteção, são aqueles com objetivo de proteger-se de um respectivo risco, por exemplo, a variação da taxa de câmbio ou preço do dólar.

O reconhecimento consiste, de acordo com, a Estrutura Conceitual CPC 00, “na incorporação ao balanço patrimonial ou à demonstração do resultado de item que se enquadre na definição de elemento e que satisfaça os critérios de reconhecimento […]”, ou seja, demonstrá-lo no balanço ou DRE como item contábil. Os critérios citados são: 
– Possibilidade de benefício econômico futuro para a entidade ou que parta da entidade, quando for ativo; 
– mensuração de valor que seja confiável, ou seja, completa, neutra e livre de erro. Nesse contexto deve se fazer uso de estimativas confiáveis. 
Em Instrumentos Financeiros o reconhecimento acontece, segundo o Pronunciamento CPC 38, item 14, “quando, a entidade se tornar parte das disposições contratuais do instrumento”, seja ativo ou passivo financeiro, quando a empresa obtiver direitos ou obrigações em relação a este, e que faça parte do contrato. Conforme o item 8 da OCPC 03, nesse processo predomina a essência econômica sobre a forma jurídica, ou seja, prevalece os acontecimentos econômicos do Instrumento em seu reconhecimento.

Após o reconhecimento do instrumento financeiro acontece a mensuração e a classificação do instrumento. De acordo com o CPC 00, 
Mensuração é o processo que consiste em determinar os montantes monetários por meio dos quais os elementos das demonstrações contábeis devem ser reconhecidos e apresentados no balanço patrimonial e na demonstração do resultado. Esse processo envolve a seleção da base específica de mensuração. 
Sendo assim, mensura-se um item quando se apura o valor monetário e, para chegar a esse valor, são utilizadas bases de mensuração. No âmbito dos instrumentos financeiros, encontram-se duas bases de mensuração: valor justo e custo amortizado. 

Antes de citar a mensuração pelo valor justo é necessário ter sua definição, e conforme a OCPC 03 “Valor justo é o montante pelo qual um ativo poderia ser trocado, ou um passivo liquidado, entre partes independentes com conhecimento do negócio e interesse em realizá-lo, em uma transação em que não há favorecidos.”, conclui-se que é o valor monetário recebido na venda de um ativo ou desembolsado no pagamento de um passivo sem existir favorecimento entre os participantes da transação e sem que esta seja forçada. 
A partir desse conceito acontece a mensuração pelo valor justo, ou seja, determinar um valor para um ativo ou passivo. Deve se levar em conta também as características do elemento que será avaliado, e essas podem ser diferenciadas conforme cada participante de mercado, segundo o CPC 46, que cita como exemplo de características as condições, localização e restrições do ativo. 
Na busca do preço desse instrumento financeiro, pelo valor justo, conforme Lopes (2011, p.103) “A melhor evidência de valor justo é a existência de preços cotados em mercado ativo”, ou seja, preços disponíveis no mercado que poderão ser utilizados em possível negociação. 

Já mercado ativo é aquele onde as transações com o instrumento financeiro ocorrem com frequência e fornecem preços continuamente, segundo a definição do Apêndice A do CPC 46, tendo os participantes de mercado fácil acesso a publicação desses preços, no momento mais oportuno e mercado mais vantajoso de acordo com Lopes (2011), ou seja, na data do balanço patrimonial, tendo assim uma situação real. 
Além disso, pressupõe-se que a entidade está em continuidade, para avaliação do valor justo, sem acontecer uma transação forçada, pois conforme a OCPC 03 item 41, esse preço deve refletir a qualidade de crédito do instrumento. 

Nesse contexto existem também os instrumentos sem mercado ativo, esses possuem outro tratamento, conforme a OCPC 03, item 46, “Se o mercado para um instrumento financeiro não for ativo, a entidade deve estabelecer o valor justo utilizando metodologia de avaliação/apreçamento.”, logo utilizando técnicas específicas para a busca de valor. 
Conforme Lopes (2011, p.105) são elas: 
– valor de transações semelhantes e recentes; ou
– valor justo de instrumentos semelhantes; ou 
– modelos de precificação (incluem modelos difundidos na literatura de Finanças, como fluxo de caixa descontado, modelo de lucros residuais, modelo de Black-Scholes, modelo CRR, entre outros).

Conforme a técnica utilizada, aquela que melhor se ajusta a realidade do instrumento financeiro e demonstra as estimativas mais confiáveis baseadas no mercado, deve ser utilizada como base a data de mensuração deste.

Evidenciar é demonstrar contabilmente algo, e define-se segundo Machado (2014, web) sendo, 
A demonstração da situação econômico-financeira e patrimonial de uma empresa, realizada com base nas informações advindas dos registros contábeis, seja através das demonstrações obrigatórias de publicação, seja através dos mais variados tipos de relatórios emitidos pelos contabilistas.
Assim, através das demonstrações financeiras, os usuários da contabilidade podem chegar a diversas conclusões, dependendo do que irá ser analisado. Em instrumentos financeiros a evidenciação é tratada em um Pronunciamento Técnico único já comentado anteriormente, que é o CPC 40. Esse pronunciamento traz como objetivo principal as exigências de divulgação por parte das entidades para que haja avaliação de: 
(a) a significância do instrumento financeiro para a posição patrimonial e financeira e para o desempenho da entidade; e 
(b) a natureza e a extensão dos riscos resultantes de instrumentos financeiros a que a entidade está exposta durante o período e ao fim do período contábil, e como a entidade administra esses riscos. 
O quanto é importante o instrumento na atual situação da empresa e os seus possíveis impactos. 
A norma em si divide as divulgações em quatro partes. A primeira é a divulgação das classes de instrumentos financeiros e níveis de divulgação destes. Essas classes são definidas pela natureza da informação e as características dos instrumentos, conforme o CPC 40, nessa divulgação o usuário precisa encontrar base para conciliar com os itens do balanço patrimonial, fazendo o cruzamento das informações. 
A segunda parte da norma diz respeito a significância de instrumentos financeiros para a posição patrimonial e financeira e para a análise do desempenho. Nesse contexto a norma traz exigências para o usuário ter conhecimento da importância de algum instrumento financeiro, dividindo as divulgações relacionadas ao balanço patrimonial, à demonstração de resultado e de resultado abrangente e outras divulgações.
Quanto ao balanço patrimonial a entidade tem a necessidade de demonstrar as categorias de instrumentos e seu valor contábil, podendo isso acontecer também nas notas explicativas, de acordo com o item 8 do CPC 40. Deve estar contido nas DF’s sobre os instrumentos avaliado ao VJPR, sobre as reclassificações, que consiste na mudança de classe do instrumento, provisões feitas para uma possível perda de crédito, ou seja, possível não recebimento. Ainda se demonstra os instrumentos compostos com múltiplos derivativos embutidos e o descumprimento de um compromisso contratual, isto é, quando a empresa deixou de cumprir algum compromisso contratual, seja amortização da dívida, juros ou outro. 
Derivativos embutidos são “cláusulas contratuais dentro de outros contratos, que modifiquem as características do contrato padrão no que diz respeito aos seus fluxos de caixa esperados” (LOPES, 2011, p. 139), portando deriva de um contrato original, estava embutido nele, e também varia com as diversas situações e isso deve ser divulgado pela empresa. 
Em relação à demonstração do resultado do exercício a entidade necessita divulgar sobre receitas e despesas, portanto, ganhos e perdas no período com os instrumentos financeiros. Em outras divulgações estarão contidas sobre as políticas contábeis no enquadramento dos instrumentos, sobre a existência da contabilidade de hedge e seus detalhes e também sobre o valor justo. 
Tem-se a natureza e extensão dos riscos decorrentes de instrumentos financeiros como terceira divisão do CPC 40 e esta aborda sobre as informações qualitativas e quantitativas que devem ser divulgadas, a primeira abordando riscos, características, objetivos, processos e a segunda apresentando valores monetários conforme cada situação, permitindo aos usuários a associação entre elas. 
Na última parte do CPC 40 é tratado sobre as transferências dos ativos financeiros e suas particularidades, tais como, natureza desses ativos, o risco na transferência e valores contábeis relacionados.

REFERÊNCIAS 
ALMEIDA, Amador Paes de. Direito de empresa no código civil. 2. ed. São Paulo: Saraiva; 2008. 
BRASIL. Altera e revoga dispositivos da Lei no 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e da Lei no 6.385, de 7 de dezembro de 1976, e estende às sociedades de grande porte disposições relativas à elaboração e divulgação de demonstrações financeiras. Lei nº 11.638, de 28 de dezembro de 2007. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6385.htm>. Acesso em: 25 set. 2013. 
______. Dispõe sobre as Sociedades por Ações. Lei n° 6.404, de 15 de dezembro de 1976. Disponível em: . Acesso em: 01 set. 2013. 
CAMPINHO, Sérgio. O direito de empresa à luz do novo código civil. 11. ed. Rio de Janeiro: Renovar; 2010. 
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS – CVM. Dispõe sobre a apresentação de informações sobre instrumentos financeiros, em nota explicativa específica, e sobre a divulgação do quadro demonstrativo de análise de sensibilidade. Revoga a Instrução CVM nº 235, de 23 de março de 1995.Instrução CVM nº 475, de 17 de dezembro de 2008. Rio de Janeiro: CVM, 2008. 
COMITÊ DE PRONUNCIAMENTOS CONTÁBEIS – CPC. Pronunciamento Conceitual Básico CPC 00 (R1): Estrutura Conceitual para Elaboração e Divulgação de Relatório Contábil-Financeiro. Brasília, dez. 2011. 
______. Pronunciamento Técnico CPC 38: Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e Mensuração. Brasília, out. 2009. 
______. Pronunciamento Técnico CPC 39: Instrumentos Financeiros: Apresentação. Brasília, out. 2009. 
______. Pronunciamento Técnico CPC 40 (R1): Instrumentos Financeiros: Evidenciação. Brasília, jun. 2012. 
______. Orientação Técnica OCPC 03: Instrumentos Financeiros: Reconhecimento, Mensuração e Evidenciação. Brasília, out. 2009. 
CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE. Aprova a NBC TG 26 – Apresentação das Demonstrações Contábeis. Resolução CFC nº. 1.185, de 28 de agosto de 2009. Disponível em: . Acesso em: 25 set. 2013. 
______. Aprova a ITG 2000 – Escrituração Contábil. Resolução CFC nº. 1.330, de 18 de março de 2011. Disponível em: . Acesso em: 25 set. 2013. 
______. Dá nova redação à NBC TG ESTRUTURA CONCEITUAL – Estrutura Conceitual para Elaboração e Divulgação de Relatório Contábil-Financeiro. Resolução CFC nº. 1.374, de 8 de dezembro de 2011. Disponível em: . Acesso em: 25 set. 2013. 
FUNDAÇÃO INSTITUTO DE PESQUISAS CONTÁBEIS, ATUARIAIS E FINANCEIRAS – FIPECAFI; IUDÍCIBUS, Sérgio de et al. Manual de contabilidade societária: aplicável as demais sociedades: aplicável a todas as sociedades: de acordo com as normas internacionais e do CPC. São Paulo: Atlas, 2010. 
IUDÍCIBUS, Sérgio de; MARION, José Carlos. Contabilidade comercial. 9. ed. São Paulo: Atlas, 2010. 
IUDÍCIBUS, Sérgio de. Teoria da contabilidade. 10. ed. São Paulo: Atlas, 2010. 
LOPES, Alexsandro Broedel et al. Manual de contabilidade e tributação de instrumentos financeiros e derivativos: IAS39, IAS32, IFRS7, CPC 14, Minutas do CPC 38, 39 E 40, Normas da CVM, do Bacen e da Receita Federal do Brasil. 10. ed. São Paulo: Atlas, 2010. 
LUCENA, Humberto Fernandes de. Curso de Contabilidade Introdutória. Disponível em: . Acesso em 4 out. 2013. 
MACHADO, Nilson Perinazzo; NUNES, Marcelo Santos. A Evidenciação das Informações Contábeis: sua importância para o usuário externo. Disponível em: . Acesso em 02. fev. 2014. 
MARION, José Carlos. Contabilidade empresarial. 15. ed. São Paulo: Atlas, 2009. 
STAHN, Sérgio Paulo. Estudo Exploratório da Falta de Qualidade nos Trabalhos de Auditoria Independente. 2005. 155 f. Dissertação (Mestrado em Ciências Contábeis e Atuariais) – Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, São Paulo.