Comunicação de Não Ocorrência – COAF

Comunicação de Não Ocorrência – COAF

25 de janeiro de 2019 0 Por Jéssica Stahn Brandenburg

Você sabe o que é o COAF? O que é a Comunicação de Não Ocorrência? E quem está obrigado a comunicar?

O COAF é o Conselho de Controle de Atividades Financeiras , órgão criado no âmbito do Ministério da Fazenda, foi instituído pela Lei 9.613, de 1998, e atua eminentemente na prevenção e combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.

A “Comunicação de Não Ocorrência” ou “Declaração Negativa” é o ato pelo qual a pessoa obrigada deverá comunicar ao órgão regulador ou fiscalizador da sua atividade a não ocorrência de propostas, transações ou operações passíveis de serem comunicadas ao COAF na periodicidade e forma definidas por eles.

Dentre os setores regulados pelo COAF, são obrigados a efetuar a comunicação:

  • Fomento comercial (factoring), securitizadora (não regulada pela CVM);
  • Comércio de joias, pedras e metais preciosos; e
  • Serviços de assessoria, consultoria, auditoria, aconselhamento ou assistência, exceto contadores, economistas e corretores imobiliários.


O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) divulgou os novos prazos para comunicação de não ocorrência – CNO (declaração negativa) pelos setores obrigados: Veja aqui.

Textos extraídos do site: http://www.fazenda.gov.br/orgaos/coaf